Câmera para condomínio e portaria

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Em condomínio a pergunta é quase sempre a mesma: quem entrou naquele horário? E quem pergunta já chega com a hora na mão. Se aquele minuto não está gravado, não tem conversa.

O que costuma dar problema

  • Encomenda que sumiu da portaria. Você precisa da hora da entrega e da hora em que ela deixou de estar lá.
  • Carro riscado na garagem. A garagem fica parada a maior parte do dia, então é onde a detecção de movimento menos grava.
  • Discussão entre moradores. O vídeo evita que a assembleia vire palavra contra palavra.
  • Prestador de serviço. Quem entrou, com quem ficou, a que horas saiu.
  • Portaria remota. Se o acesso é liberado à distância, a gravação é o registro do que foi liberado.
  • Dano em área comum. Aparece dias depois, quando ninguém lembra mais da data.

Portaria é o pior caso para detecção de movimento

Portão de prédio tem gente passando o dia inteiro. A detecção de movimento dispara tanto que não filtra nada, e ainda assim deixa buraco entre um evento e outro. Na garagem acontece o contrário: fica parada por horas e um vulto devagar pode não disparar nada.

Nos dois casos você chega ao vídeo pela hora, não pelo alerta. Aqui está a diferença entre backup e aviso.

O DVR da portaria é o ponto fraco

Na maioria dos prédios o gravador fica na própria portaria, às vezes em um armário sem chave. Isso quer dizer que a gravação está no lugar mais fácil de alcançar do condomínio.

Com uma cópia na nuvem, o vídeo sai do prédio na hora em que é gravado. Se o DVR for levado, se o HD queimar ou se alguém apagar o período, a cópia continua lá. E o acesso a ela é separado de quem trabalha na portaria.

LGPD: imagem de morador é dado pessoal

Câmera em condomínio cai na LGPD, e o síndico responde por isso. O básico que costuma ser cobrado:

  • aprovar a instalação em assembleia e registrar em ata;
  • colocar aviso visível nas entradas e áreas comuns;
  • não instalar câmera apontada para dentro de unidade, elevador social em ângulo invasivo, banheiro ou vestiário;
  • definir quem pode ver as imagens e por qual motivo, e registrar cada consulta;
  • definir um prazo de guarda e apagar depois dele.

Na prática, os prazos usados em condomínio ficam entre 15 e 30 dias, salvo quando a imagem precisa ser preservada para uma investigação. Guardar por tempo indefinido não é mais seguro, é mais exposto.

Na b-cam o prazo de guarda é um número que você escolhe, de 3 dias para cima, câmera por câmera. Passou o prazo, a gravação sai sozinha. E dá para liberar uma câmera específica para alguém sem entregar a conta inteira, o que ajuda a manter o controle de acesso que a LGPD pede.

Montando na prática

Desta parte para baixo o texto fica mais técnico.

Onde apontar as câmeras

  • Portão de pedestres, na altura do rosto. Câmera alta demais só filma cabeça e boné.
  • Portão de veículos, enquadrando a placa na faixa por onde o carro passa.
  • Balcão da portaria, onde a encomenda é recebida e guardada.
  • Hall e acesso aos elevadores.
  • Garagem, nos corredores de circulação.
  • Área de lazer e salão de festas, onde acontece o dano em área comum.

Quantos dias guardar

Trinta dias cobre bem o tempo que um morador leva para perceber e reclamar, e ainda fica dentro do que se usa por aí. Se o seu condomínio adotou 15 dias em regimento, siga o regimento. O importante é que o número seja uma decisão registrada, e não o que couber no HD.

Qualidade e custo

A cobrança da b-cam é por kbps, então o condomínio controla o valor mexendo na configuração das câmeras:

  • Portarias e portão de veículos: resolução alta. São as câmeras que precisam identificar pessoa e placa.
  • Garagem, corredor e lazer: taxa de bits menor já resolve, porque ali você quer saber que alguém passou e quando.
  • Prédio com 20, 30 canais no NVR: escolha quais sobem para a nuvem. Normalmente as de acesso. O resto continua gravando só no disco local.
  • Câmera antiga de marca diferente: funciona igual, desde que fale RTSP, RTMP ou MJPEG.

Uma coisa que a gente precisa dizer

A b-cam grava o que chega pela internet. Se a sua internet cair, ou faltar energia, aquele pedaço não sai do seu local e não vai estar na nuvem depois.

Por isso o certo é ter as duas coisas. O DVR ou o cartão da câmera é a primeira cópia e grava mesmo sem internet. A b-cam é a segunda cópia, fora do local, e é o que sobra quando levam o DVR, quando o HD queima ou quando alguém apaga as imagens. Uma cobre a falha da outra.

A mesma câmera grava em dois lugares ao mesmo tempo: no DVR ou cartão que fica no local, e na nuvem da b-cam, fora do local. Se a internet cai, o DVR continua gravando. Se levam o DVR, a gravação continua na nuvem.
Nenhuma das duas cópias cobre tudo sozinha. Juntas, cobrem.

Vale ligar o alerta de câmera parada. Assim você descobre no mesmo dia que uma câmera deixou de mandar vídeo, e não no dia em que precisar da gravação.


Calcular o preço das suas câmeras

O preço sai da qualidade que você configura na câmera (medida em kbps) e dos dias que quiser guardar, a partir de 3. Os dois são escolhidos câmera por câmera e podem mudar depois. Veja também por que gravamos 24 horas, a lista de câmeras compatíveis e os outros casos de uso.